
O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que aumenta diversos impostos, como apostas esportivas, instituições financeiras e investidores. O objetivo é compensar o decreto que aumentaria o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que gerou forte reação negativa no Congresso e no empresariado. 5b3s1o
Os efeitos da medida provisória em a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial. Contudo, o texto precisará ar por uma comissão mista, formada por senadores e deputados. Eles vão analisar o texto e podem sugerir mudanças. Depois disso, a comissão emite um parecer para votação nos plenários das duas Casas. Se a MP não for aprovada, perde a validade. Da mesma forma, fica inválida se não for analisada no Congresso em até 120 dias.
Ainda nesta quarta, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o Congresso não tem o compromisso de aprovar a MP. Ele cobrou do governo medidas estruturais.
Mudanças 6a4f54
Um dos principais itens é a tributação maior sobre apostas esportivas, que vai para 18%. Até então, era de 12%, que é o montante após descontar os prêmios pagos e o Imposto de Renda sobre as premiações.
Também haverá tributação de títulos de investimento isentos de IR, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas (para bancar projetos de infraestrutura). A cobrança será de 5% e incide sobre esses títulos a partir do próximo ano.
Outra alteração inclui a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, as instituições financeiras recolhiam entre 9% e 15% e os bancos, 20%. Com a MP, as pequenas fintechs pagarão ao menos 15%.
Os Juros sobre Capital Próprio (J), uma categoria para remunerar acionistas, terá aumento de 5 pontos porcentuais de cobrança de imposto de renda. Vai de 15% para 20%.
Ativos virtuais, como criptomoedas e criptoativos, pagarão 17,5% de imposto sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos.
A cobrança de imposto de renda sobre aplicações financeiras ficará em 17,5%. Atualmente, o imposto incide sobre os lucros conforme o tipo de aplicação e o prazo. CDBs, por exemplo, cobram 22,5% para quem realizar o saque em até 180 dias, e 15% para saques depois de dois anos. Ações, por sua vez, tinham taxação de 15%, com isenção em operações de até R$ 20 mil por mês. Com a MP, as aplicações terão a mesma alíquota de 17,5%.